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Energia Solar

Autoconsumo remoto e geração compartilhada: qual a diferença

Aurora Coelho

Redatora
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Entenda a diferença entre autoconsumo remoto e geração compartilhada, o que cada modalidade exige e qual delas pode estar no seu contrato de assinatura.

Quem começa a pesquisar sobre energia solar sem painel no telhado esbarra rápido em dois termos técnicos: autoconsumo remoto e geração compartilhada. Eles aparecem em contratos, em explicações de fornecedores e na regulação, quase sempre sem tradução.

As duas são modalidades de geração distribuída e servem ao mesmo propósito: usar a energia de uma usina que fica em outro lugar para abater a conta de luz de um imóvel. A diferença está em quem é o dono da usina e em como as pessoas se organizam para receber os créditos.

Entender essa distinção importa na hora de assinar contrato, porque cada modalidade tem exigências próprias e implicações diferentes em caso de mudança de endereço, troca de titularidade ou saída do arranjo.

As modalidades previstas na regulação

A geração distribuída brasileira organiza a compensação de energia em quatro formatos. Vale conhecer os quatro antes de comparar dois deles:

  • Autoconsumo local. A usina fica no mesmo lugar onde a energia é consumida. É o caso clássico dos painéis no telhado de casa.
  • Autoconsumo remoto. A usina fica em um endereço e o consumo em outro, com a mesma titularidade nos dois.
  • Geração compartilhada. Várias pessoas ou empresas se reúnem em um arranjo formal para dividir os créditos de uma mesma usina.
  • Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras. É o formato dos condomínios, em que a geração atende áreas comuns e unidades individuais do mesmo empreendimento.

A usina pode ser de microgeração, com potência de até 75 kW, ou de minigeração, acima desse valor, respeitados os limites definidos em lei conforme a fonte de energia.

Autoconsumo remoto: mesma titularidade, endereços diferentes

No autoconsumo remoto, a pessoa ou empresa é titular da usina e também das unidades consumidoras que recebem os créditos. É a mesma titularidade dos dois lados, com endereços distintos.

É o formato usado por quem tem um terreno, um sítio ou um galpão onde cabe uma usina e quer abater a conta da casa ou de outras unidades. Também é comum em empresas com várias filiais na mesma área de concessão.

Duas exigências são inegociáveis: o titular precisa ser o mesmo, identificado pelo mesmo CPF ou CNPJ, e todas as unidades precisam estar na área de concessão da mesma distribuidora. Créditos não atravessam a fronteira de uma distribuidora para outra.

Geração compartilhada: pessoas diferentes, arranjo formal

Na geração compartilhada, os beneficiários não são a mesma pessoa. São vários consumidores que se organizam juridicamente para dividir a produção de uma usina.

A regulação exige que essa reunião aconteça por meio de um arranjo formal, e as formas admitidas são consórcio, cooperativa, associação civil, condomínio civil voluntário ou condomínio edilício. Não basta um acordo informal entre vizinhos.

Cada participante tem um percentual de rateio da energia gerada, informado à distribuidora. Esse percentual pode ser alterado ao longo do tempo, mediante comunicação formal, o que dá flexibilidade quando alguém entra ou sai do grupo.

A exigência de área de concessão única também vale aqui: todos os participantes precisam ser atendidos pela mesma distribuidora da usina.

As diferenças que importam na prática

Fora do vocabulário técnico, três pontos separam de fato as duas modalidades.

Quem é o dono. No autoconsumo remoto, o titular da usina e do consumo é a mesma pessoa. Na geração compartilhada, a usina atende titulares distintos, reunidos em um arranjo jurídico.

O que acontece se você se muda. No autoconsumo remoto, basta que o novo endereço esteja na mesma área de concessão e sob a mesma titularidade para continuar recebendo os créditos. Na geração compartilhada, a continuidade depende também das regras do arranjo e da atualização junto à distribuidora.

O grau de compromisso. O autoconsumo remoto pressupõe que você tenha a usina, com o que isso implica de aporte e responsabilidade. A geração compartilhada permite participar sem ser dono de uma usina inteira, o que abre o modelo para quem mora de aluguel, em apartamento ou simplesmente não quer administrar equipamento.

O que as duas têm em comum

As semelhanças são mais numerosas que as diferenças, e é bom conhecê-las porque valem para qualquer contrato desse tipo.

Em ambas, a energia continua chegando pela rede da distribuidora local, que segue responsável pela entrega, pela manutenção e pelo atendimento em caso de falta de luz. Nenhuma das duas troca a concessionária.

Em ambas, os créditos gerados têm validade de 60 meses. Os mais antigos são consumidos primeiro, e o que não for usado nesse prazo expira.

Em ambas, a conta não zera. Permanecem o custo de disponibilidade correspondente ao tipo de ligação, a contribuição de iluminação pública e os impostos. E em ambas valem as regras de compensação em vigor, incluindo o pagamento gradual do fio B para sistemas conectados a partir de 2023.

Se quiser ver como esses créditos aparecem no documento que você recebe, vale ler sobre os créditos de energia na conta de luz.

E os condomínios?

Condomínios merecem nota à parte porque costumam ser confundidos com geração compartilhada. Quando a usina atende áreas comuns e unidades do mesmo empreendimento, o formato aplicável é o de múltiplas unidades consumidoras, com regras próprias de rateio interno.

Nada impede, porém, que um condomínio participe de um arranjo de geração compartilhada para reduzir a conta das áreas comuns, como detalha o artigo sobre energia por assinatura em condomínio.

Qual delas está por trás da energia por assinatura

Depende do fornecedor. O modelo de energia por assinatura pode ser estruturado por geração compartilhada, com o cliente aderindo a um arranjo formal, ou por autoconsumo remoto, quando o cliente passa a figurar como titular de uma fração da usina.

Para quem assina, o resultado prático é parecido: créditos abatendo a conta, sem obra, sem aporte inicial e sem troca de distribuidora. Na Veins, o desconto é de até 22% sobre a energia compensada, com homologação junto à distribuidora em 30 a 60 dias, e depois da adesão passam a existir duas faturas.

Ainda assim, vale perguntar qual modalidade sustenta o contrato que você vai assinar. Ela influencia o que acontece se você mudar de endereço, trocar a titularidade da conta ou quiser encerrar a participação. É uma pergunta simples, e a resposta deve estar no contrato. O artigo sobre geração compartilhada aprofunda esse formato específico.

Conclusão

Autoconsumo remoto e geração compartilhada resolvem o mesmo problema por caminhos jurídicos diferentes. No primeiro, a titularidade é única e os endereços é que mudam. No segundo, os titulares são vários e o que os une é um arranjo formal.

As duas exigem que usina e consumo estejam na mesma área de concessão, mantêm a distribuidora local como responsável pela entrega e seguem as mesmas regras de validade de créditos e de compensação. A escolha entre elas tem menos a ver com economia e mais com a sua situação: se você tem onde instalar uma usina e quer ser dono dela, ou se prefere participar sem essa responsabilidade.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença principal entre as duas modalidades?

A titularidade. No autoconsumo remoto, usina e unidades consumidoras pertencem ao mesmo titular. Na geração compartilhada, titulares diferentes se reúnem em consórcio, cooperativa, associação ou condomínio para dividir os créditos.

Posso usar créditos de uma usina em outro estado?

Não. Nas duas modalidades, usina e unidades consumidoras precisam estar na área de concessão da mesma distribuidora.

Por quanto tempo os créditos ficam disponíveis?

Por 60 meses. Os créditos mais antigos são usados primeiro, e o que não for aproveitado nesse período expira.

Preciso ser dono de uma usina para ter energia por assinatura?

Não. A assinatura foi desenhada justamente para quem não quer instalar nem administrar equipamento. A estrutura jurídica varia conforme o fornecedor.

A modalidade muda o valor do desconto?

Não diretamente. O desconto decorre do contrato com o fornecedor. A modalidade influencia principalmente as regras de participação, de titularidade e de saída do arranjo.

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