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Economia de Energia

Tarifa Social de energia elétrica: quem tem direito em 2026

Aurora Coelho

Redatora
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Veja quem tem direito à Tarifa Social de energia elétrica em 2026, como funciona a gratuidade de até 80 kWh e o que continua sendo cobrado na sua conta.

A Tarifa Social de energia elétrica é o programa que reduz — e hoje, em muitos casos, zera — o valor da energia consumida por famílias de baixa renda. As regras mudaram bastante em 2025 e ganharam mais uma camada em 2026, o que deixou muita gente sem saber se tem direito ou se o benefício já está ativo na conta.

A dúvida faz sentido. O modelo antigo trabalhava com faixas de desconto que confundiam qualquer pessoa. O modelo atual é mais simples, mas ainda gera perguntas: quem se enquadra, o que continua sendo cobrado e por que a fatura não chega a zero mesmo com desconto de 100% sobre a energia.

Neste guia você encontra os critérios vigentes em 2026, como conferir se o benefício já aparece na sua fatura, o que fazer quando ele não aparece e como a Tarifa Social se relaciona com outras formas de reduzir a conta.

O que é a Tarifa Social de energia elétrica

A Tarifa Social de Energia Elétrica, ou TSEE, é uma política pública federal que concede desconto na tarifa de energia para famílias em situação de vulnerabilidade. Ela foi instituída pela Lei 12.212, de 2010, e é regulada pela ANEEL.

O benefício não é um valor depositado em conta, como acontece em programas de transferência de renda. Ele é um abatimento aplicado diretamente na fatura da distribuidora, que aparece no próprio documento de cobrança.

Cada família tem direito ao benefício em uma única unidade consumidora. Não é possível acumular a Tarifa Social em mais de um imóvel.

O que mudou com a Lei 15.235/2025

Até meados de 2025, o desconto era progressivo por faixas de consumo: 65% sobre os primeiros 30 kWh, 40% entre 31 kWh e 100 kWh e 10% entre 100 kWh e 220 kWh. O cálculo era correto, mas praticamente ninguém conseguia prever quanto pagaria.

Em 5 de julho de 2025 entrou em vigor a mudança trazida pela Medida Provisória 1.300/2025, depois convertida na Lei 15.235, sancionada em 8 de outubro de 2025. O programa passou a ser conhecido como Luz do Povo, e o desconto virou um só: 100% sobre a tarifa de energia para o consumo de até 80 kWh por mês.

Se a família consome menos de 80 kWh, não paga nada pela energia daquele mês. Se ultrapassa, os primeiros 80 kWh continuam isentos e apenas o excedente é cobrado pela tarifa normal. Segundo a ANEEL, a mudança alcançou cerca de 17,1 milhões de famílias no país.

Quem tem direito à Tarifa Social em 2026

Basta atender a um dos critérios abaixo para se enquadrar:

  • Família inscrita no CadÚnico com renda mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo. Com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, o limite é de R$ 810,50 por pessoa.
  • Beneficiário do BPC, o Benefício de Prestação Continuada da assistência social.
  • Família inscrita no CadÚnico com integrante que dependa de aparelho elétrico para tratamento de saúde, mediante relatório e atestado médico.

Povos indígenas e comunidades quilombolas inscritos no CadÚnico também estão contemplados. Idosos a partir de 60 anos e pessoas com deficiência entram pelos mesmos critérios de renda e cadastro, sem regra à parte.

Um detalhe técnico que costuma passar despercebido: a gratuidade até 80 kWh vale inclusive para instalações trifásicas. A ANEEL ajustou a forma de cobrança do custo de disponibilidade justamente para que o tipo de ligação não anulasse o benefício.

O Desconto Social, que começou em janeiro de 2026

A mesma Lei 15.235/2025 criou um segundo benefício, voltado a quem fica logo acima da linha de corte da Tarifa Social. Ele passou a valer em 1º de janeiro de 2026.

Famílias inscritas no CadÚnico com renda por pessoa entre meio e um salário mínimo passaram a ter isenção das quotas da CDE, a Conta de Desenvolvimento Energético, para consumo de até 120 kWh por mês. Não é gratuidade total como na faixa anterior, e sim a retirada de um encargo específico da tarifa.

Na prática, são dois degraus: gratuidade da energia até 80 kWh para renda por pessoa de até meio salário mínimo, e redução parcial até 120 kWh para renda por pessoa entre meio e um salário mínimo.

Como saber se o benefício já está na sua conta

Desde janeiro de 2022, com a regulamentação da Lei 14.203/2021, a concessão é automática. Não é preciso pedir nada à distribuidora. O cruzamento entre o CadÚnico e a base das concessionárias identifica quem tem direito, desde que o titular do contrato de energia seja um dos membros da família cadastrada.

Para conferir, procure na fatura o campo que indica a situação do desconto social ou a gratuidade de até 80 kWh. Ele costuma aparecer na área de informações do cliente ou no detalhamento da cobrança. Se você tem dificuldade em localizar essas informações, o artigo sobre como conferir a sua conta de luz ajuda a ler cada bloco da fatura.

O que fazer quando o desconto não aparece

O motivo mais comum é o cadastro desatualizado ou o titular da conta de energia não ser membro da família inscrita no CadÚnico. Dois caminhos resolvem a maioria dos casos:

  • Para atualizar o CadÚnico, procure o CRAS ou a prefeitura do seu município. É gratuito e não depende de intermediário.
  • Para quem recebe BPC, a atualização é feita em uma agência do INSS.

Se o cadastro está em dia e o titular da conta é da família, vale abrir um chamado na distribuidora, no caso de Minas Gerais a CEMIG, pedindo a revisão do enquadramento. Também é possível perder o benefício: a ANEEL e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social verificam periodicamente os dados, e cadastros vencidos levam à suspensão do desconto.

Por que a conta não zera mesmo com 100% de desconto

Esta é a dúvida que mais aparece. O desconto de 100% incide sobre a tarifa de energia, não sobre a fatura inteira. Continuam sendo cobrados:

  • A contribuição para iluminação pública, definida por cada município.
  • O ICMS, conforme a legislação do estado.
  • Encargos e eventuais multas por atraso.

Ou seja, uma família que consome 65 kWh no mês não paga pela energia, mas ainda recebe uma fatura com esses itens. Uma família que consome 100 kWh não paga pelos primeiros 80 kWh e paga a tarifa cheia sobre os 20 kWh restantes, além dos mesmos tributos.

Tarifa Social e energia por assinatura: quando cada uma faz sentido

Vale ser direto sobre isso, porque a resposta depende do seu perfil e nem sempre favorece a assinatura.

Se a sua família tem direito à Tarifa Social e consome menos de 80 kWh por mês, a energia já sai sem custo. Não há economia adicional a buscar em qualquer outro modelo, porque o valor da energia já é zero.

Se você não se enquadra nos critérios, o cenário é outro. A Tarifa Social não é uma opção disponível, e a redução da conta passa por dois caminhos: consumir menos, com mudanças de hábito e de equipamentos, ou pagar menos pela energia que você continua consumindo, com energia por assinatura. Na Veins, o desconto é de até 22% sobre a energia compensada, sem obra e sem trocar de distribuidora.

Para quem tem consumo bem acima de 80 kWh e recebe o benefício, a orientação é confirmar com a distribuidora e com o fornecedor como os dois se combinam antes de contratar qualquer coisa. É uma pergunta legítima e um fornecedor sério responde sem enrolar.

Conclusão

A Tarifa Social ficou mais simples e mais generosa desde julho de 2025: quem se enquadra não paga pela energia até 80 kWh por mês. Em 2026, um segundo degrau passou a atender famílias com renda por pessoa entre meio e um salário mínimo, com isenção de encargo para consumo até 120 kWh.

O caminho para não perder o benefício é manter o CadÚnico atualizado e verificar se o titular da conta de energia é da família cadastrada. E vale lembrar que a fatura continua trazendo iluminação pública e impostos, que ficam de fora do desconto.

Perguntas frequentes sobre a Tarifa Social

Preciso pedir a Tarifa Social na distribuidora?

Não. Desde janeiro de 2022 a concessão é automática para quem atende aos critérios e tem o titular da conta na família inscrita no CadÚnico. O que precisa estar em dia é o cadastro.

Quanto é o desconto da Tarifa Social hoje?

É de 100% sobre a tarifa de energia para o consumo de até 80 kWh mensais. O que passar desse limite é cobrado pela tarifa normal.

Quem recebe Bolsa Família tem Tarifa Social?

O critério não é o Bolsa Família em si, e sim a inscrição no CadÚnico com renda por pessoa de até meio salário mínimo. Quem recebe Bolsa Família geralmente atende a esse critério, mas o enquadramento é feito pelos dados do cadastro.

Posso ter a Tarifa Social em mais de um imóvel?

Não. O benefício vale para uma única unidade consumidora por família.

Por que continuo recebendo fatura mesmo com a gratuidade?

Porque a iluminação pública e os impostos estaduais não entram no desconto. Eles são cobranças de município e estado, e seguem aparecendo na conta.

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