Entenda quando residências poderão escolher o fornecedor de energia, o que a Lei 15.269/2025 definiu e o que ainda falta regulamentar antes da abertura.
Há anos empresas de grande porte escolhem de quem compram energia, negociam preço e prazo e deixam de depender da tarifa da distribuidora. Quem mora em uma casa ou apartamento nunca teve essa opção. Isso está prestes a mudar.
A abertura do mercado livre de energia residencial tem prazo definido em lei, e as datas já estão no calendário do setor. Ainda não é possível migrar hoje, mas o que vem pela frente muda de forma significativa a relação entre consumidor e conta de luz.
Este artigo explica o que é o mercado livre, quando cada grupo de consumidor poderá entrar, o que ainda precisa ser regulamentado antes disso e o que faz sentido fazer enquanto a abertura não chega.
O que é o mercado livre de energia
No modelo que a maioria das pessoas conhece, o chamado mercado cativo, você compra energia da distribuidora da sua região pela tarifa que a ANEEL aprova. Não há escolha de fornecedor nem negociação de preço.
No mercado livre, o consumidor contrata a energia diretamente de um gerador ou de uma comercializadora. Preço, prazo, volume e até a fonte de geração passam a ser negociados. A distribuidora continua entregando a energia pela mesma rede e cobrando pelo uso dessa estrutura, mas deixa de ser quem vende a eletricidade.
É a mesma lógica que existe na telefonia: a infraestrutura é compartilhada, o serviço é contratado de quem você preferir. Se quiser um panorama mais amplo do funcionamento, o artigo sobre como funciona o mercado livre de energia no Brasil cobre as regras gerais.
Por que residências ainda não podem migrar
A abertura do mercado brasileiro foi feita por etapas, sempre começando pelos consumidores maiores. Em janeiro de 2024, ela alcançou todos os consumidores do grupo A, de média e alta tensão, sem exigência de demanda mínima. Indústrias, shoppings, hospitais e comércios de porte médio passaram a poder migrar.
Quem está no grupo B, a baixa tensão, ficou de fora dessa etapa. É onde estão as residências, os pequenos comércios e a maior parte dos prestadores de serviço. Faltava definir prazo, e foi isso que aconteceu no fim de 2025.
O cronograma da abertura
A Lei 15.269, sancionada em 24 de novembro de 2025, estabeleceu os prazos para a entrada da baixa tensão no mercado livre. São duas etapas:
- Até novembro de 2027 — consumidores das classes industrial e comercial em baixa tensão passam a ter direito de escolher o fornecedor.
- Até novembro de 2028 — o direito se estende aos consumidores residenciais e às demais classes, completando a abertura.
Um detalhe que costuma escapar na leitura das manchetes: são prazos limite, não datas de largada. A lei condiciona a abertura ao cumprimento de pré-requisitos regulatórios e operacionais. Em outras palavras, a data pode chegar com o mercado pronto ou com regras ainda sendo ajustadas.
O que ainda precisa ser definido
Entre a lei e a possibilidade real de contratar energia para a sua casa existe um conjunto de regras em construção. Os pontos principais:
- Supridor de última instância. Se a comercializadora que você contratou quebrar ou deixar de entregar, alguém precisa assumir o fornecimento. Esse mecanismo está previsto e depende de regulamentação.
- Medição. A contratação no mercado livre exige medição adequada, o que envolve a substituição gradual de medidores em milhões de unidades consumidoras.
- Regras de retorno. Quem migra e se arrepende precisa saber em que condições volta ao mercado regulado e com que prazo de aviso.
- Rateio de encargos. Encargos setoriais hoje distribuídos de uma forma entre os grupos precisam ser redesenhados conforme o mercado se abre.
Em agosto de 2026, o Ministério de Minas e Energia anunciou a assinatura iminente de um decreto de regulamentação, o que dá o tom do estágio em que a discussão está: avançada, mas ainda em definição.
O que muda na prática para quem mora em casa ou apartamento
Quando a abertura chegar, a mudança mais visível será a possibilidade de comparar ofertas. Em vez de uma tarifa única definida por processo regulatório, você poderá receber propostas com preços e condições diferentes e escolher a que servir melhor.
Vale entender o que não muda. A rede continua sendo da distribuidora local, o atendimento em caso de falta de energia continua sendo dela, e a parcela da conta referente ao uso do sistema de distribuição segue sendo cobrada normalmente, junto com encargos e impostos. A negociação alcança a energia, não a entrega. Se quiser ver como esses blocos aparecem hoje, vale ler como as tarifas de energia são calculadas.
Os riscos que vêm junto com a liberdade
Escolher fornecedor é uma vantagem, e ela vem acompanhada de responsabilidades que hoje não existem para o consumidor residencial.
A primeira é a exposição a preço. No mercado cativo, a tarifa é reajustada em processo regulatório anual. No mercado livre, o preço depende do contrato assinado e do momento da contratação. Contratos mal dimensionados podem sair mais caros que a tarifa regulada.
A segunda é a gestão. Prazo de vigência, forma de reajuste, condições de rescisão e regras de retorno passam a ser assunto do consumidor. É pouco para quem já lida com contratos, e é bastante para quem nunca precisou pensar na conta de luz além do vencimento.
A terceira é a assimetria de informação. Sempre que um mercado se abre para milhões de pessoas, aparecem ofertas ruins junto com as boas. Comparar propostas exige entender o que está sendo cotado.
Quem já pode migrar hoje
Se você tem uma empresa atendida em média ou alta tensão, a migração já está disponível desde janeiro de 2024, sem exigência de demanda mínima. Nesse caso, faz sentido cotar com comercializadoras e comparar com o que se paga hoje na tarifa regulada.
Para quem está na baixa tensão, incluindo a maior parte dos pequenos comércios, a espera continua até novembro de 2027. Para residências, até novembro de 2028.
O que dá para fazer enquanto a abertura não chega
Esperar dois anos por uma possibilidade não é a única alternativa para quem quer reduzir a conta agora.
A energia por assinatura já está disponível para consumidores de baixa tensão e funciona por outro mecanismo: em vez de comprar energia no mercado livre, você recebe créditos de uma usina solar remota, que são compensados na sua conta. Não há troca de distribuidora, obra nem aporte inicial.
Na Veins, o desconto é de até 22% sobre a energia compensada. A homologação junto à distribuidora leva de 30 a 60 dias, e depois da adesão passam a existir duas faturas, a da distribuidora e a da assinatura.
São caminhos diferentes, com regras diferentes, e não são excludentes no tempo. Nada impede que quem assina hoje avalie o mercado livre quando ele abrir para a sua classe de consumo.
Conclusão
O consumidor residencial brasileiro caminha para poder escolher de quem compra energia, com prazo até novembro de 2028 definido pela Lei 15.269/2025. Antes disso, em novembro de 2027, entram os consumidores comerciais e industriais de baixa tensão.
Até lá, a regulamentação ainda está sendo escrita, e boa parte do que vai definir se a abertura é vantajosa para cada perfil depende de detalhes que ainda não estão publicados. Acompanhar o assunto vale a pena. Tomar decisão com base em datas que ainda podem se mover, nem tanto.
Perguntas frequentes sobre o mercado livre residencial
Já posso escolher meu fornecedor de energia hoje?
Se você é consumidor residencial, ainda não. A abertura para a sua classe tem prazo até novembro de 2028. Consumidores em média e alta tensão já podem migrar desde janeiro de 2024.
Vou precisar trocar de distribuidora?
Não. Mesmo no mercado livre, a distribuidora local continua responsável pela rede, pela entrega da energia e pelo atendimento em caso de interrupção.
O mercado livre é sempre mais barato?
Não necessariamente. O preço depende do contrato e do momento da contratação. Existem cenários em que a tarifa regulada sai melhor, especialmente para quem tem consumo baixo e pouca previsibilidade.
E se a comercializadora que eu contratar parar de entregar energia?
A lei prevê um mecanismo de supridor de última instância justamente para essa situação. As regras específicas ainda estão em regulamentação.
Energia por assinatura é a mesma coisa que mercado livre?
Não. Na assinatura, você recebe créditos de uma usina solar que são compensados na sua conta, dentro das regras da geração distribuída. No mercado livre, você compra energia diretamente de um fornecedor. São mecanismos distintos, com regulação própria.